
Proposta proíbe participação de menor de idade em paradas gays
Organizadores dos eventos e pais poderão responder pela presença dos jovens em eventos que celebram a diversidade
Vetar a participação de crianças e adolescentes em quaisquer eventos da Parada do Orgulho LGBTQIAPN+ no Espírito Santo. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 68/2025, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Callegari (PL).
De acordo com a iniciativa, o dever de impedir a participação dos jovens nessas paradas é dos realizadores e patrocinadores do evento, sendo os pais responsáveis solidários aos organizadores da parada.
Na justificativa da proposição, o parlamentar diz que a iniciativa apenas aplica os termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal 8.069/1990), que proíbe a exposição de menores a uma série de ambientes e conteúdos atentatórios à sua dignidade e vulnerabilidade.
“Embora lícita, a Parada e seus múltiplos eventos se tornam locais de exposição de corpos adultos, com constantes imagens de nudez, simulação de atos sexuais, atos libidinosos e até mesmo manifestações de intolerância religiosa. Há também o fornecimento e consumo exagerado de drogas e bebidas alcoólicas, que são não apenas liberadas, mas têm seu consumo incentivado”, afirma.
As denúncias poderão ser feitas por qualquer pessoa, entidade ou órgão da istração pública para o governo do Estado, por meio da Ouvidoria estadual. A denúncia deverá ser encaminhada diretamente ao Conselho Tutelar da região.
O descumprimento da proibição poderá acarretar aos infratores multa de 500 a 1 mil VRTEs (para 2025, uma unidade é R$ 4,71), dobrada em caso de reincidência. Os valores arrecadados mediante a aplicação da multa serão revertidos ao Fundo para Infância e a Adolescência (FIA).
Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação começa a valer na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 19 de fevereiro e encaminhada para análise das comissões de e Justiça, Direitos Humanos, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças.