Publicidade

Justiça embarga obra da filha da vereadora em Iriri e reconhece indícios de desvio de finalidade em terreno público

A Justiça de Anchieta determinou nesta quinta-feira (12) a suspensão imediata da obra que vem sendo realizada às margens do Córrego Iriri pela filha da vereadora Terezinha Vizzoni Mezadri. A construção, alvo de protestos dos moradores do balneário e de uma ação popular movida pelos mesmos, está embargada por ordem da 1ª Vara do município.

A decisão liminar, proferida pelo juiz responsável pelo caso, atendeu ao pedido de paralisação imediata de qualquer construção ou intervenção no imóvel, localizado na antiga Rua Minas Gerais, área tradicionalmente usada como espaço público de lazer em Iriri.

O que diz a decisão

O juiz entendeu que há elementos suficientes para suspeita de desvio de finalidade e favorecimento político, especialmente porque:

  • O terreno foi considerado público por mais de 20 anos.

  • A própria Prefeitura chegou a abrir uma licitação, em 2014, para construir uma praça no local.

  • A obra foi interrompida por crise financeira, e não por questionamento sobre a titularidade da área.

  • Posteriormente, o terreno foi cercado e ocupado por terceiros, incluindo a filha da vereadora.

Segundo o magistrado, há “indícios de tredestinação ilícita”, ou seja, uso de bem público com finalidade diferente da originalmente prevista. Ele cita que o município não justificou de forma técnica nem legal a mudança de uso da área, e que isso pode ferir os princípios da legalidade e da moralidade istrativa.

“Ao deixar transcorrer do modo que transcorreu, gerou expectativa e frustração à comunidade, resultando na impressão de que a istração estaria violando os princípios da legalidade e moralidade istrativa”, destacou o juiz na decisão.

O processo tramita na 1ª Vara de Anchieta e teve como autores nove moradores da região, representados pelo advogado Herissom Estevam Ribeiro. Os réus da ação são o Município de Anchieta e o prefeito Leonardo Abrantes, com a filha da vereadora, Katia Vizzoni Mezadri, citada como interessada.

Decisão preserva o patrimônio público

Apesar de ainda não julgar o mérito, a decisão tem como objetivo evitar dano irreparável ao patrimônio público, enquanto o Ministério Público analisa o caso e as demais partes se manifestam. O juiz também destacou que, embora ainda não se possa acusar formalmente os agentes públicos, o momento exige cautela e respeito aos princípios istrativos.

O MPES foi intimado a emitir parecer sobre o caso.

Entenda o contexto

A obra vinha sendo contestada por moradores desde o ano ado. Eles alegam que o terreno pertence ao município e deveria ter sido utilizado para a construção de uma praça, projeto que chegou a ser licitado pela gestão anterior. Em vez disso, a área foi ocupada por particulares e hoje abriga uma obra residencial de dois pavimentos.

A polêmica cresceu quando veio à tona que a obra foi viabilizada por meio da Lei Municipal nº 1.674/2024, sancionada após uma emenda da própria vereadora Terezinha Mezadri, mãe da responsável pela construção. A emenda modificou o recuo mínimo de Área de Preservação Permanente (APP) de 30 para 3 metros, mesmo com a nota técnica da Secretaria de Meio Ambiente recomendando recuo de 5 metros.

A própria Prefeitura confirmou, em nota enviada ao Espírito Santo Notícias, que o projeto original previa 5 metros de recuo, em conformidade com a nota técnica. No entanto, a Câmara modificou o texto e a gestão municipal “respeitou a decisão do Legislativo”, sancionando a nova versão da lei.

Câmara e vereadora em silêncio

A reportagem também cobrou explicações da Câmara Municipal sobre os pareceres jurídicos que embasaram a aprovação da emenda. As mensagens e e-mails foram ignorados. A vereadora Terezinha Mezadri, diretamente citada no caso, também optou pelo silêncio e não respondeu às perguntas enviadas pela redação.

Na última semana, a jornalista Luciana Máximo, do Espírito Santo Notícias, protocolou uma denúncia formal ao MPES com documentos que reforçam a tese de que houve uso indevido de um bem público. No dossiê, foram incluídos:

  • A nota técnica da Secretaria de Meio Ambiente

  • A emenda assinada pela vereadora

  • A Lei nº 1.674/2024

  • O histórico de posse do terreno pelo município

A denúncia também aponta indícios de prevaricação, abuso de poder, favorecimento político e violação à legislação ambiental.

O Ministério Público agora deverá analisar os documentos e se manifestar oficialmente. As partes que ainda não foram citadas no processo serão notificadas. A decisão liminar mantém o terreno sob proteção judicial até o julgamento final da ação.

Compartilhe nas redes sociais